Your browser doesn't support javascript.
loading
Mostrar: 20 | 50 | 100
Resultados 1 - 1 de 1
Filtrar
Mais filtros










Intervalo de ano de publicação
1.
Rev. bras. odontol ; 68(2): 260-263, jul.-dez. 2011.
Artigo em Português | LILACS, BBO - Odontologia | ID: biblio-857518

RESUMO

O presente trabalho teve o objetivo de abordar o tema da responsabilidade civil odontológica, expondo qual é o tipo de obrigação (de meio ou de resultado), pois dependendo do tipo de obrigação, muda a direção do ônus probatório, ou seja, há uma inversão do direito de provar a culpa. Se obrigação de meio, cabe ao paciente provar que o ortodontista teve culpa; se for caracterizada obrigação de resultado cabe ao profissional provar sua inocência. Apesar de alguns autores entenderem de forma diferente, as evidências científicas da Odontologia sustentam que obrigação jurídica do ortodontista é de meio.


Assuntos
Humanos , Responsabilidade Civil , Ortodontia
SELEÇÃO DE REFERÊNCIAS
DETALHE DA PESQUISA
...